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SANCIONADA LEI QUE IMPULSIONA USO DE INTERNET DAS COISAS (IoT)
- Eduardo Ferraz
- 18 de jan. de 2021
- 1 min de leitura
Foi sancionada, pela Presidência da República, a Lei 14.108/2020, que permite isenção tributária dos dispositivos que se utilizam de Internet das Coisas (IoT) e Comunicação Máquina a Máquina (M2M), para os pagamentos de Taxa de Fiscalização de Instalação, da Taxa de Fiscalização de Funcionamento, da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública e da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine). A legislação ainda permite o benefício de não obrigação de licenciamento prévio para estações de telecomunicação que integrem o Sistema M2M. A medida visa fomentar a utilização do uso dessas e de outras tecnologias no Brasil, como o 5G.
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