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Planos de saúde devem cobrir despesas de tratamentos de segurado autista
- Eduardo Ferraz
- 20 de jan. de 2021
- 1 min de leitura
Recentemente, a Juíza da 2ª Vara Cível de Dourados condenou um plano de saúde ao pagamento de R$ 10 mil, à título de indenização por danos morais, por negar o tratamento adequado ao autor portador de autismo. Segundo a Magistrada, a administradora do Plano de Saúde não pode realizar restrições aos tratamentos recomendados pelos médicos e especialistas que assistem o beneficiário, funções estas exclusivas do médico.
A administradora do Plano de Saúde ainda foi condenada ao ressarcimento das despesas médicas suportadas pelo beneficiário, a serem descontados os eventuais reembolsos, acrescidos de juros de mora.
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