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Plano de saúde deve custear internações psiquiátricas superiores a 30 dias

  • Foto do escritor: Eduardo Ferraz
    Eduardo Ferraz
  • 19 de jan. de 2021
  • 1 min de leitura

Recentemente, o 1º Juizado Especial Cível de Brasília condenou seguradora a arcar com os custos da internação psiquiátrica do autor, sem cobrança de coparticipação. Segundo a Magistrada, embora houvesse previsão contratual de coparticipação em internações psiquiátricas superiores a 30 dias, a cláusula que previa a obrigatoriedade não seguiu o disposto no art. 54, §3º e 4º, do Código de Defesa do Consumidor. Por este motivo, obrigou que a empresa de plano de saúde arcasse com os custos das internações psiquiátricas superiores a 30 dias, sem exigir coparticipação do autor ou inserir nas guias que o plano somente cobre até o trigésimo dia.

 
 
 

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