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PENSÃO POR MORTE É MANTIDA EM CASO DE BENEFICIÁRIA COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO

  • Foto do escritor: Eduardo Ferraz
    Eduardo Ferraz
  • 3 de mar. de 2020
  • 1 min de leitura

O STJ modificou uma decisão do TRF-2 que negava a concessão de pensão temporária por morte da mãe, servidora pública, para uma mulher solteira e maior de idade que trabalha na iniciativa privada. O acórdão do Tribunal, que foi reformado pela Corte, havia entendido que o objetivo do pensionamento temporário é a garantia da manutenção da beneficiária até que ocorressem eventos que encerrassem sua dependência econômica, como “a maioridade, o matrimônio ou a posse em cargo público permanente". A beneficiária alegou, e assim entendeu o STJ, em jurisprudência já pacificada, que por não exercer cargo público e ser solteira tem o direito de manter o benefício em questão.

 
 
 

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