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MARCO LEGAL DAS STARTUPS ENVIADO AO CONGRESSO NACIONAL

  • Foto do escritor: Eduardo Ferraz
    Eduardo Ferraz
  • 21 de out. de 2020
  • 2 min de leitura

O presidente da república enviou, ontem (20), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 249/2020, conhecido como “Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador” para aprovação do Congresso Nacional.


A proposta visa estimular e fortalecer o ambiente negocial, tanto na esfera pública quanto privada, das startups, enquadradas como organizações empresariais nascentes, ou em operação recente, cuja atuação é caracterizada pela inovação aplicada ao seu modelo ou serviços.


O texto prevê também instrumentos de incentivo no investimento em inovação, possibilitando aporte de capital, por pessoa física ou jurídica, que não integrará o capital social da empresa. Por meio desses instrumentais societários, o investidor não será considerado sócio, não possuindo direito à gerência ou voto na administração da empresa - exceto em questões consultivas previstas contratualmente - e não poderá ser responsabilizado por qualquer dívida da empresa, inclusive em recuperação judicial.


Em relação ao fomento à pesquisa e desenvolvimento, as empresas que possuem obrigações nessas searas são autorizadas a cumprir o aporte de recursos por meio de fundos patrimoniais ou fundos de investimento em participações (FIP).


Já, sobre a contratação da administração pública, esta poderá contratar pessoas físicas ou jurídicas por meio de licitação na modalidade especial, isoladamente ou em consórcio. A partir da contratação por licitação, a administração celebrará, pelo prazo de 12 (doze) meses - prorrogável por mais doze - o Contrato Público para Solução Inovadora - CPSI.


O PLP entrou em pauta na Câmara dos Deputados e nas casas legislativas já tramitam outros projetos sobre o tema. Dentre estes, destaca-se o PL 2831/2020, em análise na Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação, que altera a Lei de Licitações para possibilitar dispensa em parques e corredores tecnológicos, bem como altera a legislação trabalhista e tributária, desonerando o Imposto de Renda de investidores. Outro, o PL 3.466/2019, cria o Fundo de Financiamento às Empresas Startups (FiStart) para promoção das empresas e investimentos em processos de inovação.


O incentivo à inovação e às startups pode ser um caminho importante para o fomento de novas modalidades negociais e econômicas.


A equipe do Marcelo Ferraz Advogados está à disposição para dirimir quaisquer dúvidas sobre o assunto.

 
 
 
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