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CANCELADA PORTARIA QUE CLASSIFICAVA COVID-19 COMO DOENÇA OCUPACIONAL

  • Foto do escritor: Eduardo Ferraz
    Eduardo Ferraz
  • 2 de set. de 2020
  • 1 min de leitura

Foi publicada ontem (02) pelo Ministério da Saúde a Portaria nº 2345, que torna sem efeito a Portaria publicada pelo órgão em 28 de agosto e que colocava a COVID-19 no rol de doenças ocupacionais.


A medida é importante pois, caso a COVID-19 se mantivesse como doença ocupacional, poderia ampliar significativamente o valor da contribuição previdenciária calculada sobre acidentes de trabalho (RAT - Riscos Ambientais do Trabalho) e elevar condenações por danos morais e materiais em processos trabalhistas.


Caso o coronavírus se mantivesse no rol de doenças do trabalho, aqueles funcionários afastados por mais de 15 dias passariam a receber auxílio doença da previdência social, garantia de estabilidade e direito ao FGTS no período de licença médica. Isso traria insegurança jurídica as empresas, que teriam que comprovar que o trabalhador não contraiu o vírus no ambiente laboral, o que é extremamente desafiador dada a conjuntura da pandemia.


A equipe do Marcelo Ferraz Advogados se coloca à disposição para outros esclarecimentos sobre o tema.

 
 
 
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