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PRORROGADO PRAZO DE APRESENTAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL (ECF)

  • Foto do escritor: Eduardo Ferraz
    Eduardo Ferraz
  • 16 de jul. de 2020
  • 1 min de leitura

Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº1965, da Receita Federal do Brasil, que prorroga até 30 DE SETEMBRO o prazo de apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), referente ao ano-calendário de 2019. O prazo original, previsto pela Instrução Normativa RFB nº1.422, estaria fixado para o último dia útil do mês de julho de 2020. A Escrituração Contábil Fiscal é obrigatória para todas as pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no país, registradas ou não, e filiais, sucursais ou representações, no país, de pessoas jurídicas com sede no exterior. A prorrogação da apresentação da ECF é aplicável inclusive nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos no período entre janeiro e abril no ano-calendário 2020. Nossa equipe está à disposição para dirimir quaisquer dúvidas sobre o assunto.

 
 
 
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