ROSA WEBER SUSPENDE MEDIDA PROVISÓRIA DO COMPARTILHAMENTO DE DADOS
- Eduardo Ferraz
- 28 de abr. de 2020
- 1 min de leitura
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, concedeu medida cautelar de urgência nas ações diretas de inconstitucionalidade propostas pelo Conselho Federal da OAB, pelo PSDB, pelo PSB e pelo PSOL que questionam Medida Provisória 954/20, que ficou conhecida como a MP do compartilhamento de dados. Publicada em 17 de abril, uma sexta-feira, a MP determina que empresas de telefonia e telecomunicações compartilhem com o IBGE os dados dados usuários para produzir a estatística oficial, que estava programada para este ano. No entanto, devido à falta de definição da forma e do objetivo da utilização dos dados coletados, seu texto foi questionado com a propositura das ações mencionadas e, no dia seguinte, concedida a medida cautelar. Desta forma, com a decisão, a medida fica com a eficácia suspensa. A decisão se fundamenta no artigo 5º da Constituição Federal, que prevê os direitos à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas. Também foi ressaltada a inexistência de interesse público legítimo no compartilhamento dos dados pessoais em questão, bem como a ausência de condições para avaliação de adequação e necessidade. Por fim, a Ministra salientou que o combate à pandemia não pode legitimar "o atropelo de garantias fundamentais consagradas na Constituição", concedendo prazo de 48 horas para que o governo preste esclarecimentos sobre a MP. A equipe do Marcelo Ferraz Advogados está acompanhando o assunto e se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos.