COVID-19 E MP 931/2020: PRORROGAÇÃO DE PRAZOS SOCIETÁRIOS
- Eduardo Ferraz
- 1 de abr. de 2020
- 1 min de leitura
Por conta da pandemia do COVID-19, o Governo Federal publicou segunda-feira (30) a Medida Provisória nº 931, que altera prazos societários para companhias abertas e fechadas.
As alterações previstas são:
(i) Prorrogação, por até sete meses, das assembleias gerais ordinárias de acionistas;
(ii) Disposições contratuais que exijam a realização de assembleia geral, em prazo inferior à prorrogação serão consideradas sem efeito no exercício de 2020;
(iii) Os prazos de gestão ou atuação dos administradores,deverão ser postergados até que ocorra a assembleia geral ou reunião do conselho de administração;
(iv) Fica a cargo do conselho de administração, nas empresas públicas ou de economia mista, a deliberação de assuntos urgentes, caso não haja previsão diversa no estatuto social,
(v) O conselho de administração ou a diretoria podem declarar dividendos até que a assembleia geral ordinária seja realizada;
(vi) Fica liberada votação remota, por meio eletrônico, da assembleia geral, por meio de regulamentação de órgãos responsáveis ou autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
(vii) Ficam suspensos os prazos de atos societários e arquivamentos que dependem do integral funcionamento das juntas comerciais, enquanto perdurarem as medidas de enfrentamento à pandemia do COVID-19.
A equipe do Marcelo Ferraz Advogados está acompanhando atentamente todas as alterações legislativas e se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.