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FIM DO PRAZO PARA RESSARCIMENTO DO PIS RECOLHIDO INDEVIDAMENTE
- Eduardo Ferraz
- 19 de mar. de 2019
- 1 min de leitura

Segundo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) as entidades filantrópicas são imunes/isenta ao pagamento do PIS (Programa de Integração Social). Portanto, as entidades que recolheram esse imposto (PIS), tem o direito de buscar o ressarcimento desses valores junto ao Fisco do período dos últimos 5 (cinco) anos, com a devida correção. É importante destacar que, será ressarcido o recolhimento indevido dos últimos 5 (cinco) anos contados da data da solicitação desse ressarcimento, ou seja, o quanto antes for realizado o pedido maior será a quantia recuperada. A equipe do Marcelo Ferraz Advogados está a sua disposição para esclarecer sobre esse direito de crédito e os prazos prescricionais envolvidos.